Insalubridade e Periculosidade |
O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
- Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
- Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008
Uma ótima abordagem sobre o assunto!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTema explicado de uma forma muito esclarecedora, pondendo se tomar conhecimento do assunto abordado com clareza
ResponderExcluirBoa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida:
ResponderExcluirTrabalho numa empresa de armazenagem e no meu setor trabalhamos basicamente com materiais de construção (pisos, argamassas, etc).
Estes materiais estão armazenados em estruturas porta pallets de aprox. 8m de altura, e nenhum dos operários utiliza capacete, configurando um ato injustificado (Certo?!?!); pois bem, caso ocorra um acidente, a empresa seria obrigada a pagar alguma indenização ou, sendo um ato injustificado, o funcionário seria punido com demissão por justa causa e arcaria com seus danos sozinho???
Obrigado pela atenção e parabéns pelo site.