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sábado, 20 de novembro de 2010

Dúvidas Trabalhistas – Atividade Insalubre e Perigosa

Insalubridade e Periculosidade

O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
  • Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
  • Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?

A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

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4 comentários:

  1. Tema explicado de uma forma muito esclarecedora, pondendo se tomar conhecimento do assunto abordado com clareza

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  2. Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida:

    Trabalho numa empresa de armazenagem e no meu setor trabalhamos basicamente com materiais de construção (pisos, argamassas, etc).

    Estes materiais estão armazenados em estruturas porta pallets de aprox. 8m de altura, e nenhum dos operários utiliza capacete, configurando um ato injustificado (Certo?!?!); pois bem, caso ocorra um acidente, a empresa seria obrigada a pagar alguma indenização ou, sendo um ato injustificado, o funcionário seria punido com demissão por justa causa e arcaria com seus danos sozinho???

    Obrigado pela atenção e parabéns pelo site.

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